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Justiça de São Paulo nega aluguel a coproprietário afastado de imóvel por violência doméstica
A Justiça de São Paulo negou o pedido de arbitramento de aluguel feito por um homem que foi afastado do imóvel do qual é coproprietário em razão de medida protetiva de urgência concedida por violência doméstica contra a ex-companheira.
A decisão é da 1ª Vara de Cravinhos e foi mantida pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
Ao analisar o caso, o relator do recurso destacou que, embora a jurisprudência reconheça o direito de compensação econômica ao coproprietário privado do uso exclusivo do bem, a situação em análise apresenta uma particularidade: o afastamento do autor decorreu de medida protetiva de urgência voltada à proteção da integridade física e psicológica da requerida, prevista na Lei Maria da Penha, circunstância que não pode servir de base para gerar obrigação patrimonial.
O magistrado também apontou entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ em caso semelhante, no qual a Corte considerou descabido o arbitramento de aluguel contra coproprietária que exerce a posse exclusiva por força de medida protetiva.
“Na oportunidade, consignou-se que impor à vítima obrigação pecuniária em favor do agressor implicaria proteção insuficiente aos direitos fundamentais tutelados pela Lei Maria da Penha e configuraria solução incompatível com o mandamento constitucional de combate à violência doméstica”, salientou o relator.
E acrescentou: “A Corte Superior concluiu que a restrição ao exercício pleno do domínio pelo agressor constitui consequência legítima da medida protetiva, inexistindo enriquecimento sem causa apto a justificar o arbitramento de aluguéis”.
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